Resumo do Relatório do Conselho Municipal da Condição Feminina de Curitiba - PR
Estou postando aqui um resumo - digitado em cópia fiel com autorização do próprio conselho por ser um documento antigo, amarelado, escrito à máquina e com letras meio apagadas, impossibilitando sua compreensão caso scaneado - do relatório do Conselho Municipal de Condição Feminina de Curitiba - PR
Este relatório é o resumo de um Dossiê de 300 páginas encaminhado ao então Ministro de Justiça, Dr. Mauricio Correa.
Observem COM ATENÇÃO as partes em negrito e o uso da palavra VERIFICOU-SE!!!
Este Conselho e seus componetes são as TESTEMUNHAS de que HOUVE SIM tortura contra Celina e Beatriz Abagge. Trata-se de um órgão oficialmente habilitado para tanto.
Segue:
Conselho Municipal da Condição Feminina Curitiba - Paraná
Relatório
No dia 09 de setembro de 1992, o Conselho Municipal da Condição Feminina foi procurado por familiares de Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge, apresentando diversas denúncias de Violações dos Direitos Humanos e Cerceamento do Direito de Defesa, como pseudas implicadas no caso conhecido como “Ritual Satânico de Guaratuba”. Solicitaram que se procedesse análise dos autos de Ação Penal nº150/92 – da Comarca de Guaratuba/PR., e confirmadas as denúncias se tomasse medidas cabíveis.
A solicitação, no início, causou mal-estar nas integrantes do Conselho, que, naturalmente, acreditavam na “estória” que havia sido noticiada. Mas, mesmo assim, resolveu-se estudar cuidadosamente o processo, tal era obrigação de um Conselho consciente, pois mesmo que culpados os Réus, a prática de tortura seria inadmissível.
Examinando o processo, por uma equipe formada por advogadas, psicólogas, terapeuta e assistente social do C.M.C.F. chegou-se a estarrecedora conclusão que houveram torturas diversas, para que três acusados (Réus: Osvaldo Vicente e Davi) “confessassem” um crime, que de tão bárbaro, não se acredita possa alguém cometê-lo, e para que ao mesmo tempo acusassem os demais pseudos implicados, tudo em completo desrespeito à Constituição Federal.
Isto ocorreu sem que tenha sido dado o direito de acompanhamento por advogado, nem foi respeitado o princípio maior da presunção da inocência, sendo tudo logo divulgado amplamente pela imprensa, num sensacionalismo extremado, que gerou um clamor público sem igual.
Verificou-se, com espanto, que a gravação em fita cassete, de uma “suposta confissão” das Rés Celina e Beatriz Abagge, assim como os laudos de “exame de lesões corporais” dos Réus, ao contrário do que havia sido amplamente divulgado, eram “verdadeiras provas” da “prática de tortura”.
Verificou-se que as lesões constatadas nos Réus: “marcas de choques elétricos nos polegares”, “várias escoriações e hematomas de até 12 cm. de extensão – cada”, estavam em perfeita consonância com a denúncia dos acusados. E que a “gravação em fita cassete” foi realizada sob “coação”, tendo os policiais por diversas vezes proferido ameaças, na própria “gravação”.
Tudo levou ao questionamento. Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?
Verificou-se com maior estarrecimento que as torturas foram imediatamente denunciadas e eu nenhuma autoridade sequer tomou qualquer providência para a apuração da verdade, acomodando-se com a versão incrível divulgada na imprensa e que não corresponde ao que é encontrado nos autos.
Estarreceu ainda mais, a este Conselho a entrevista jornalística do Sr. Diógenes Caetano Filho (parente do menor desaparecido e que se diz mor-orientador das investigações policiais) publicada pelo jornal Estado do Paraná, edição nº 12472, de 09 de novembro de 1992, onde também se verifica perfeita trama para envolver os acusados em outro crime (do desaparecido Leandro Bossi). Isto porque ocaso o “exame DNA” resulte “negativo”, restará provado que não houve o crime contra Evandro Caetano e, toda a estória urdida constante da denúncia ficará sem fundamento.
Do estudo aprofundado do processo de Ação Penal nº150.92 – de Guaratuba, chega-se a conclusão que: é em seu todo um testemunho de tirania da força, que substituindo a Justiça, usou de tortura para extrair pessoas inocentes, a “confissão” de um crime montado por uma mente doentia e acatado por autoridades desinformadas.
Já dizia Cícero que:
“É NECESSÁRIO QUE SEJAMOS ESCRAVOS DAS LEIS PARA QUE POSSAMOS SER LIVRES”.
No “Caso de Guaratuba” a lei maior foi rasgada, pois os mais comezinhos princípios de direitos humanos, foram aos acusados negados.
A Justiça foi aviltada, pois aqueles que por ela respondem usaram da parcialidade e promoveram a força.
O que será mais terrível para o homem: TIRAR SUA VIDA OU PRIVÁ-LO DA LIBERDADE?
No histórico que se segue, totalmente extraído das peças dos autos, procura este C.M.C.F. demonstrar a Verdade. Procura também, demonstrar que tudo não passa de uma estória engendrada, obtida sob torturas horrendas e sem precedentes. Procura, por fim, mostrar o cerceamento do direito de defesa e a perda da liberdade sem fundamento, das pessoas inocentes. Isto porque outra não pode ser a conclusão daquele que imparcialmente estuda com profundidade do processo.
Entre as muitas atribuições do Conselho Municipal da Condição Feminina está a de:
“Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher no que concerne ao exercício de sua cidadania e desempeno de suas atividades”
Do estudo dos autos pode-se concluir que:
Dia 06 de abril de 1992, às 08:30hs, o Prefeito Aldo Abagge e sua esposa Celina Cordeiro Abagge, após abastecerem seu veículo, partem de Guaratuba para Curitiba. Tal dia era aniversário de morte do pai do Sr. Aldo, sepultado em Curitiba. Em Curitiba chegam em seu apartamento por volta das 10:30/11:00hs e vão almoçar. Celina telefona ao dentista pedindo para desmarcar seu atendimento. Compram flores e vão ao Cemitério Municipal. (fls. 537, 538, 903 e v. , 931, 935 e 957).
Entre as 09:00 e 11:30hs, desse mesmo dia (06/04/92), o menino Evandro Ramos Caetano desaparece em Guaratuba. (fls. 11, 12, 13).
Como poderia nesse horário Celina ter sido vista em companhia de Evandro Caetano para Guaratuba?
Por que somente (130) cento e trinta dias após o desaparecimento surgiu uma testemunha que disse ter havido seqüestro? Por que esta testemunha em seus depoimentos anteriores nada disse sobre tal seqüestro? Esta testemunha é digna de fé?
Beatriz C. Abagge ficou em Guaratuba, acordou por volta das 11:00hs. Naquela tarde ela saiu de casa para ir ao Banco e a Secretaria Municipal de Educação, tendo estado com testemunhas. As 20:00 hs Beatriz dirige-se ao centro espírita da cidade. Lá é convidada para ir até a casa dos pais do menino desaparecido, onde seriam realizadas orações para ajudar a encontrar a criança. Fizeram orações num quartinho da casa. Terminando, Beatriz retornou para sua residência, deixando os que realizariam mais orações (fls. 528, 898 e v. 931 e 961).
No início da noite o Sr. Aldo e sua esposa Celina retornam de Curitiba, encontrando diversos policiais locais em sua residência à esperá-los. Queriam que o Prefeito autorizasse “cota de combustível” para a procura do menor desaparecido. Este assina autorização para os policiais. Celina Abagge chega a juntar um grupo de pessoas e com elas, em seu automóvel, também promove buscas até altas horas. (fls. 537, 538, 931, 936, 957 e 958).
No dia seguinte (07/04/92) as buscas ao menino desaparecido continuam, sem que nenhuma pista seja descoberta. (fls.13).
Neste dia 07/04/92 Celina Abagge providencia reuniões com professoras no CEMIC e Creches, nos períodos da manhã e tarde. Às 19:00hs, retorna para sua residência em companhia da testemunha Maria José, deixando-a na Associação dos Magistrados (fls. 537, 538, 931v, 932, 935 e 939).
Em casa, Celina encontra o Vereador Valdemar Travassos e o Páraco da cidade. Por volta das 19:30 hs também chega na residência o Vereador Edílio da Silva. Antes de jantarem, Celina lembra ao marido que naquele dia se realizaria o aniversário do Sr. Nelson Cordeiro e que como Prefeito tinha obrigação de comparecer. O Vereador Edílio vai embora. Celina e o Sr. Aldo após trocarem de roupa saem para a festa do aniversário. Beatriz fica em casa em companhia do Vereador Travassos e do Pe. Adriano e jantam juntos. (fls. 537, 538, 901, 903, 904, 905 e 928).
Naquela tarde o Prefeito havia solicitado ajuda à Polícia Civil em Curitiba, tendo sido designado o “Grupo Tigre” para investigações. Os policiais do “Grupo Tigre” chegam a Guaratuba por volta das 21:00hs, indo à casa do Prefeito. (fls. 37 e 404).
Na residência são atendidos por Beatriz, que informa que seus pais foram ao aniversário. Os policiais vão à casa dos pais do menor desaparecido, retornando em vinte minutos à residência do Prefeito, onde permanecem aguardando a chegada deste em companhia de Beatriz (fls. 528, 529, 404, 536 e 537).
Como poderia Beatriz estar em um “Ritual Satânico”, neste mesmo dia e horário, na Serraria de seu pai?
Na festa o Prefeito e Celina permanecem em companhia de diversas testemunhas, retornando por volta das 23:00hs, para casa, onde encontram os policias do “Grupo Tigre”, ficam conversando (sobre alojamentos para o “grupo” e sobre o desaparecimento). No momento em que os policiais se despediam, aparece em frente a residência o Sr. Diógenes Caetano, tio do menino desaparecido e notório inimigo político do Sr. Aldo Abagge. Diógenes acusa o Prefeito e Celina de “assassinos” e traficantes de órgãos”. Ocorre entrevero – presenciado pelos policiais (fls. 528, 529, 537 e 760).
Como poderia Celina estar em um “Ritual Satânico”, nesse mesmo dia e horário, na Serraria de seu marido?
Como poderia Diógenes ter certeza de que a criança já estava morta, quando todos acreditavam poder encontrá-la com vida?
Como pode o Sr. Diógenes Caetano, antecipadamente, ter previsto que iriam encontrar o menor morto e sem órgãos?
Quatro dias mais tarde, dia 11/04/92 é encontrado em um matagal, um corpo de criança completamente mutilado, com ausência dos órgãos internos e em estado adiantado de putrefação. A chave da residência do menino Evandro é encontrada nas proximidades desse cadáver (fls. 14,15, 16, 17, 18, 19 e 20).
Por que o estado de putrefação do corpo é muito mais adiantado do que aquele que devia existir em razão do pouco tempo do desaparecimento do menino?
Por que o corpo estava mutilado, sem condições de reconhecimento? E, sem órgãos?
Por que o criminoso deixaria a chave da casa de Evandro junto ao cadáver?
Dia 12/04/92 a dentista Adaíra Kessin Elias reconhece o corpo encontrado, como sendo o de Evandro. Apesar de afirmar que não faz registro de seus pacientes, reconheceu, de memória, restaurações que disse haver realizado. Afirmou ter extraído o dente “64” (laudo de reconhecimento).
Por que o reconhecimento se deu, se o dente que a dentista afirmou que extraiu, consta descrito no laudo como existente na arcada dentária do cadáver?
Treze dias após, dia 24/04/92, é encontrada uma “sandália de dedo”, com tiras de pano, nas proximidades do local, que foi reconhecida pelos pais do menino Evandro como sendo a que este usava no dia do desaparecimento (fls. 52/53/54).
Por que a “chave da casa” e a “sandália de dedo” estavam próximas ao cadáver, que não possuía mãos nem dedos dos pés?
As investigações prosseguem pelo grupo Tigre, sem que nada conclusivo seja descoberto. O Sr. Diógenes informa diversas “pistas” aos policiais – sem porém querer revelar suas fontes. Diversas dessas pistas são seguidas – nada é encontrado. Os policiais passam a não dar ouvidos a Diógenes, que fala em terreiros, responsos, magia, e tráfico de órgãos. (fls. 22 à 93, 404, 760 à 762).
No dia 29/05/92 Diógenes presta declarações na Coordenadoria das Promotorias Criminais – em Curitiba – relatando diversas e confusas acusações à Osvaldo Marcineiro, Celina Abagge e Beatriz Abagge (fls. 254 à 263).
Por que se acreditou nas alucinantes e fantasmagóricas acusações de Diógenes Caetano incriminando inimigas pessoais deste, sem outras provas quaisquer?
Por que o depoimento foi prestado em Curitiba?
No dia 01/07/92 à noite – policiais militares do “serviço de inteligência” prendem Osvaldo Marcineiro, levando-o a residência vazia do Ex-Presidente Alfredo Stroessner, em Guaratuba. Este é torturado e supostamente “confessa” ter praticado o crime num “ritual”, acusando Celina, Beatriz e Vicente de terem-no ajudado. Às 02:00hs, da manhã é ouvido no quartel da Polícia Militar em Matinhos, além de ter dado declarações no Fórum (?) , tudo sem a presença sequer de um advogado (fls. 104, 424, 521, 533, 534 e laudo de degravação de declarações da Escrivã do crime – de Guaratuba).
É normal levar um suspeito em casa particular vazia, para interrogatório? É normal ser inquirido no fórum às 02:00hs da madrugada? Quem estava presente quando desses “depoimentos”?
Por que não lhe foi dado o direito de ser assistido por advogado?
Em apenas 04 (quatro) dias seria possível se coletar provas suficientes para a prisão? Quais eram as provas concretas existentes? Por que foi usada um a casa particular vazia? Qual foi o método de inquirição do “serviço de inteligência”?
Às 07:30hs da manhã do dia seguinte a residência do Prefeito é cercada por policiais, vestidos com coletes da Polícia Federal. Às 08:30hs estes invadem a casa, munidos de metralhadoras, sem mandado de prisão, para prenderem a esposa e uma das filhas do Prefeito (fls. 530, 538, 946 e v.).
Seriam mesmo policiais Federais? Quais eram as provas existentes para se efetuar a prisão de Celina e Beatriz Abagge?
Por que não houve nenhuma verificação sobre a “estória” do réu que as acusou?
O Advogado Dr. Silvio Bonone aparece na casa questionando os policiais sobre a existência do mandado de prisão. O Advogado questiona, insiste. Os policiais ameaçam-no com uma metralhadora. Pequena aglomeração inicia-se na frente da residência. O advogado telefona para a casa da juíza e um homem informa que esta os atenderá no fórum. Todos resolvem ir ao fórum verificar as acusações e a legalidade da prisão. Celina e as duas filhas seguem no automóvel do Advogado escoltadas por duas viaturas policiais. No fórum, apenas alguns funcionários (o expediente ainda não havia iniciado). Todos ficam aguardando a juíza na sala de audiências (fls. 530 e v., 538 e v., 946 e v., 947).
Um policial aparece na porta e chama por Celina e Beatriz, todos se levantam e as acompanham. Outro policial se põe à frente do Advogado, o Advogado protesta, o policial tenta explicar as razões de tal procedimento, o Advogado insiste, porém não consegue passar pelo policial (fls. 53 e v., 538v, 946 e v. e 947 e v.).
Celina e Beatriz são conduzidas à um automóvel que sai do local às pressas, “guinchando pneus”. Ao ouvir o barulho o policial afirma: “Meu serviço está terminado, pode procurar suas clientes – elas foram levadas para prestar depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Paranaguá”. (fls. 530 e v., 538v, 946v, 947 e v.).
Por que o policial impediu o advogado de acompanhar suas clientes?
É normal policiais seqüestrarem pessoas, impedindo que sejam ouvidas pelo juiz da comarca na presença de advogado?
Por que não esperaram a juíza e o promotor para inquiri-las?
Por que até então não foi mostrado qualquer “mandado de prisão”?
O Advogado e a outra filha do Prefeito de nome Sheila resolvem ir até Paranaguá a procura das presas. Passam em casa e pegam dinheiro, param no posto, colocam combustível e partem. Em Paranaguá são informados que a prisão foi efetuada por policiais da “P2” – “Serviço de inteligência da Polícia Militar do Paraná”. E que não foram levadas para aquela delegacia. Ambos retornam à Guaratuba e efetivam buscas em todos os locais. Tentam inclusive conversar com a Juíza, sendo que são atendidos por um policial armado com metralhadora que informa que esta não está. (fls. 947v e 948 e v.).
Por que os policiais do “serviços de inteligência “estavam usando coletes da Polícia Federal, na hora da prisão? Onde estava a juíza da comarca?
Na delegacia local não encontram Celina e Beatriz. No Fórum nenhuma informação. Passam a procurar pelos arredores da cidade e nada conseguem. Outros familiares e amigos procederam iguais buscas, nada encontrando. (fls. 947v., 948 e v.).
Enquanto isso o automóvel segue em direção à Joinville. Um dos policiais ordena (apontando a metralhadora) que se abaixem: “para que não sejam reconhecidas” – diz. (fls. 530, 531, 538v.).
O automóvel segue em alta velocidade durante algum tempo. A certa altura para na estrada. Os policiais permitem que ambas as presas se levantem. Celina reconhece a estrada. Um policial sugere que fujam “para matá-las pelas costas” – diz (fls. 530, 531, 538v.)
Outro automóvel chega. Celina é colocada em um e Beatriz em outro. Ambos os automóveis partem em alta velocidade. Novamente é ordenado que se abaixem. Em Beatriz é colocada uma venda. Com Celina os policiais se utilizam de sua própria blusa, para vendá-la. Ambas são algemadas (fls. 530, 531, 538v).
Seguem até Garuva (divisa com Santa Catarina) e por estrada de terra a Cubatão (Paraná) chegando a uma chácara, que posteriormente foi identificada como de propriedade do pai de Diógenes, situada na localidade conhecida por Cubatão (fls. 530, 531, 538v, 539 e petição de tal denúncia).
É normal seqüestrar do fórum e levar suspeitos em chácara particular, para interrogatório? Quem acompanhou esses interrogatórios?
Lá ambas são conduzidas ao interior da casa e colocadas em quartos diferentes. Beatriz é levada e os policiais começam a seviciá-la. Celina do outro quarto ouve gritos da filha. (fls. 503, 531, 538v, 539).
Enquanto num dos quartos policiais promovem afogamentos, utilizando uma toalha molhada e espuma de sabão em Celina. No outro Beatriz é seviciada sexualmente e recebe choques elétricos. Devido a “sessão de tortura” Beatriz tem “relaxamento de esfíncteres” e evacua nas calças sujando até a camiseta, chegando a desmaiar. Um rádio toca música em alto volume, para abafar os gritos provenientes do interior da casa. (fls. 530, 531, 538v, 539 e 949).
Em dado momento os policiais apresentam Beatriz para Celina. Esta vê a filha vendada, completamente nua, parecendo desacordada, com sangue escorrendo pelas pernas. O policial diz: “já foram dois – faltam catorze”, e retira Beatriz para outro quarto. (fls. 530, 531, 538v, 539 e denúncia em anexo).
Beatriz acorda em outra cama, ensangüentada. Os policiais ameaçam-na de retornar à “sessão de tortura” se ela não falar o que mandam. Esta finalmente concorda. Os policiais pegam um gravador e começam a inquiri-la. Um policial a induz a contar a “estória” enquanto grava. Já no início o policial se denuncia: “Nós vamos levar você embora de Guaratuba. Se você confirmar a estória direitinho, daí vai arrumar advogado. Do contrário eu vou levar você embora e...” Beatriz no desespero, chega a pedir “Justiça” (fls. 308, 312, 530, 531, 538v, 539 e 949).
Com Celina o mesmo procedimento é utilizado, esta se espanta com a suposta “confissão” da filha dizendo: “porque você está fazendo isto minha filha...Isto é mentira, minha filha...” porém sob a mira das metralhadoras e as ameaças de retorno a “sessão de tortura” com Beatriz, também concorda. Sua suposta “confissão” também é gravada. O policial novamente se denuncia: “Eu prometo que vou deixar vocês em Guaratuba, ta? Vocês vão ter advogado, vocês vão se defender. Agora confesse, porque senão eu vou levar vocês pra Curitiba, pra ser interrogada lá”. (fls. 312, 315, 530, 531, 538v, 539).
Por volta das 15:00hs, munidos da fita cassete os policiais retornam ao fórum de Guaratuba, onde a fita é apresentada às autoridades.
Por que se acreditou que apenas acusações obtidas mediante tortura fossem provas suficientes para incriminar inocentes?
O fato dos policiais do “serviço de inteligência” “sumirem” com as Rés desde manhã não levantou suspeita das autoridades? Ad autoridades não questionaram os policiais sobre o que fizeram com as Rés durante todo este tempo?
Uma fita cassete, por si só, não induz prática de tortura? Por que não existe confissão escrita? Em que condições foi obtida tal gravação? Quem estava presente?
Somente, então, no Fórum é mostrado o “mandado de prisão”. Após são levadas ao Quartel da Polícia Militar de Matinhos, para interrogatório formal. No quartel, são inquiridas por dois Promotores de Justiça, e negam todas as acusações. (fls. 96, 97, 98, 99, 100, 530, 531, 538, 540).
É de se indagar:
Por que se acreditou nas acusações de Diógenes Caetano, sem outras provas quaisquer e se incriminou inimigas pessoais deste?
Por que segue o processo, se o reconhecimento do corpo é falho e não leva a certeza de que de fato se trate de Evandro Caetano?
Por que o reconhecimento se deu, se o dente que a dentista afirmou que extraiu, consta descrito no laudo como existente na arcada dentária do cadáver?
Por que não se pesquisou o fato da ausência de vários dentes (que somente se soltam muito tempo depois da morte) e do adiantado estado de putrefação do cadáver?
Por que o estado de putrefação do corpo é muito mais adiantado do que aquele que devia existir em razão do pouco tempo da suposta data da morte?
Como teria ficado o menor aprisionado em um local onde trabalham mais de cinqüenta funcionários, sem que ninguém percebesse?
Por que o laudo de necropsia e outros muitos laudos, feitos em época própria, só foram anexados aos autos muitíssimo posteriormente, sem termo de data juntada?
Por que nos autos as datas são todas truncadas e desencontradas, sem que se consiga estabelecer uma seqüência lógica do transcorrer dos acontecimentos processuais?
A solicitação de “exame de DNA”, por si só, já não prova que o “reconhecimento” não foi satisfatório?
Por que o resultado de tal “exame de DNA” (normalmente apresentado em 30 dias) até agora (mais de cem dias após a solicitação) ainda não apareceu?
Por que o Sr. Diógenes Caetano insiste em afirmar que o cadáver pertence a seu sobrinho, e que o “Exame de DNA” é “positivo”, quando o normal seria querer se agarrar a possibilidade de que a criança estivesse viva?
Por que se acreditou que apenas acusações obtidas mediante tortura fossem provas suficientes para incriminar inocentes?
Uma fita cassete, por si só, não induz prática de tortura? Por que não existe confissão escrita? Em que condições foi obtida tal gravação? Quem estava presente?
Por que prossegue o processo, com os Réus presos, sem que exista prova da materialidade do delito?
Por que corre o processo, com réus presos, sem prova alguma de que sequer o fato tenha ocorrido?
Dignas autoridades, paladinos da justiça, gloriosos militares, nobres delegados da polícia judiciária, doutos representantes do ministério público, imparciais julgadores, verdadeiros jornalistas, homens bons, justos, honestos e honrados, NÃO É CHEGADA A HORA DE SE DAR UM BASTA EM TORTURAS, EM INVERDADES E EM INJUSTIÇAS?
Onde está o princípio constitucional de que todo o cidadão é inocente até trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
Onde está o sagrado direito de defesa?
Como ensina J. Cretela Jr:
“Não se admite que, em país civilizado, se exerça a violência contra o cidadão, nem que seja obrigado a confessar ou declarar algo, mediante o emprego de meios científicos, mas coercitivos, também criticáveis por se erigirem em restrições à liberdade do homem”.
Sendo as acusadas inocentes indagam:
ONDE ESTÁ A SEGURANÇA DE VIDA DO SER HUMANO?
ONDE ESTÃO OS SAGRADOS DIREITOS INDIVIDUAIS?
ONDE ESTÃO OS SAGRADOS DIREITOS HUMANOS?
ONDE ESTÃO OS DIREITOS DE TODOS NÓS?
Diz a constituição Brasileira em seu artigo 5*:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas...
XI – A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador...
LIV – Ninguém será privado da liberdade...sem o devido processo legal;
LV - ...em processo judicial...e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos e ela inerentes;
LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...;
LXII – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e a família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII – O preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado;
LXV – A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI – Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança;
LXVIII – Conceder-se-á Hábeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Assim, tendo em vista o presente Relatório, o Conselho Municipal da Condição Feminina, vem à presença das autoridades, da imprensa e dos todos os cidadãos conscientes, REQUERER URGENTES PROVIDÊNCIAS, para que a VERDADE seja mostrada, o DIREITO seja reabilitado e JUSTIÇA se faça, a inocentes privados de seu direito de LIBERDADE.
“O DIREITO E A JUSTIÇA NÃO EXISTEM SEM DEUS E AMOR”
Este relatório é o resumo de um Dossiê de 300 páginas encaminhado ao então Ministro de Justiça, Dr. Mauricio Correa.
Observem COM ATENÇÃO as partes em negrito e o uso da palavra VERIFICOU-SE!!!
Este Conselho e seus componetes são as TESTEMUNHAS de que HOUVE SIM tortura contra Celina e Beatriz Abagge. Trata-se de um órgão oficialmente habilitado para tanto.
Segue:
Conselho Municipal da Condição Feminina Curitiba - Paraná
Relatório
No dia 09 de setembro de 1992, o Conselho Municipal da Condição Feminina foi procurado por familiares de Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge, apresentando diversas denúncias de Violações dos Direitos Humanos e Cerceamento do Direito de Defesa, como pseudas implicadas no caso conhecido como “Ritual Satânico de Guaratuba”. Solicitaram que se procedesse análise dos autos de Ação Penal nº150/92 – da Comarca de Guaratuba/PR., e confirmadas as denúncias se tomasse medidas cabíveis.
A solicitação, no início, causou mal-estar nas integrantes do Conselho, que, naturalmente, acreditavam na “estória” que havia sido noticiada. Mas, mesmo assim, resolveu-se estudar cuidadosamente o processo, tal era obrigação de um Conselho consciente, pois mesmo que culpados os Réus, a prática de tortura seria inadmissível.
Examinando o processo, por uma equipe formada por advogadas, psicólogas, terapeuta e assistente social do C.M.C.F. chegou-se a estarrecedora conclusão que houveram torturas diversas, para que três acusados (Réus: Osvaldo Vicente e Davi) “confessassem” um crime, que de tão bárbaro, não se acredita possa alguém cometê-lo, e para que ao mesmo tempo acusassem os demais pseudos implicados, tudo em completo desrespeito à Constituição Federal.
Isto ocorreu sem que tenha sido dado o direito de acompanhamento por advogado, nem foi respeitado o princípio maior da presunção da inocência, sendo tudo logo divulgado amplamente pela imprensa, num sensacionalismo extremado, que gerou um clamor público sem igual.
Verificou-se, com espanto, que a gravação em fita cassete, de uma “suposta confissão” das Rés Celina e Beatriz Abagge, assim como os laudos de “exame de lesões corporais” dos Réus, ao contrário do que havia sido amplamente divulgado, eram “verdadeiras provas” da “prática de tortura”.
Verificou-se que as lesões constatadas nos Réus: “marcas de choques elétricos nos polegares”, “várias escoriações e hematomas de até 12 cm. de extensão – cada”, estavam em perfeita consonância com a denúncia dos acusados. E que a “gravação em fita cassete” foi realizada sob “coação”, tendo os policiais por diversas vezes proferido ameaças, na própria “gravação”.
Tudo levou ao questionamento. Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?
Verificou-se com maior estarrecimento que as torturas foram imediatamente denunciadas e eu nenhuma autoridade sequer tomou qualquer providência para a apuração da verdade, acomodando-se com a versão incrível divulgada na imprensa e que não corresponde ao que é encontrado nos autos.
Estarreceu ainda mais, a este Conselho a entrevista jornalística do Sr. Diógenes Caetano Filho (parente do menor desaparecido e que se diz mor-orientador das investigações policiais) publicada pelo jornal Estado do Paraná, edição nº 12472, de 09 de novembro de 1992, onde também se verifica perfeita trama para envolver os acusados em outro crime (do desaparecido Leandro Bossi). Isto porque ocaso o “exame DNA” resulte “negativo”, restará provado que não houve o crime contra Evandro Caetano e, toda a estória urdida constante da denúncia ficará sem fundamento.
Do estudo aprofundado do processo de Ação Penal nº150.92 – de Guaratuba, chega-se a conclusão que: é em seu todo um testemunho de tirania da força, que substituindo a Justiça, usou de tortura para extrair pessoas inocentes, a “confissão” de um crime montado por uma mente doentia e acatado por autoridades desinformadas.
Já dizia Cícero que:
“É NECESSÁRIO QUE SEJAMOS ESCRAVOS DAS LEIS PARA QUE POSSAMOS SER LIVRES”.
No “Caso de Guaratuba” a lei maior foi rasgada, pois os mais comezinhos princípios de direitos humanos, foram aos acusados negados.
A Justiça foi aviltada, pois aqueles que por ela respondem usaram da parcialidade e promoveram a força.
O que será mais terrível para o homem: TIRAR SUA VIDA OU PRIVÁ-LO DA LIBERDADE?
No histórico que se segue, totalmente extraído das peças dos autos, procura este C.M.C.F. demonstrar a Verdade. Procura também, demonstrar que tudo não passa de uma estória engendrada, obtida sob torturas horrendas e sem precedentes. Procura, por fim, mostrar o cerceamento do direito de defesa e a perda da liberdade sem fundamento, das pessoas inocentes. Isto porque outra não pode ser a conclusão daquele que imparcialmente estuda com profundidade do processo.
Entre as muitas atribuições do Conselho Municipal da Condição Feminina está a de:
“Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher no que concerne ao exercício de sua cidadania e desempeno de suas atividades”
Do estudo dos autos pode-se concluir que:
Dia 06 de abril de 1992, às 08:30hs, o Prefeito Aldo Abagge e sua esposa Celina Cordeiro Abagge, após abastecerem seu veículo, partem de Guaratuba para Curitiba. Tal dia era aniversário de morte do pai do Sr. Aldo, sepultado em Curitiba. Em Curitiba chegam em seu apartamento por volta das 10:30/11:00hs e vão almoçar. Celina telefona ao dentista pedindo para desmarcar seu atendimento. Compram flores e vão ao Cemitério Municipal. (fls. 537, 538, 903 e v. , 931, 935 e 957).
Entre as 09:00 e 11:30hs, desse mesmo dia (06/04/92), o menino Evandro Ramos Caetano desaparece em Guaratuba. (fls. 11, 12, 13).
Como poderia nesse horário Celina ter sido vista em companhia de Evandro Caetano para Guaratuba?
Por que somente (130) cento e trinta dias após o desaparecimento surgiu uma testemunha que disse ter havido seqüestro? Por que esta testemunha em seus depoimentos anteriores nada disse sobre tal seqüestro? Esta testemunha é digna de fé?
Beatriz C. Abagge ficou em Guaratuba, acordou por volta das 11:00hs. Naquela tarde ela saiu de casa para ir ao Banco e a Secretaria Municipal de Educação, tendo estado com testemunhas. As 20:00 hs Beatriz dirige-se ao centro espírita da cidade. Lá é convidada para ir até a casa dos pais do menino desaparecido, onde seriam realizadas orações para ajudar a encontrar a criança. Fizeram orações num quartinho da casa. Terminando, Beatriz retornou para sua residência, deixando os que realizariam mais orações (fls. 528, 898 e v. 931 e 961).
No início da noite o Sr. Aldo e sua esposa Celina retornam de Curitiba, encontrando diversos policiais locais em sua residência à esperá-los. Queriam que o Prefeito autorizasse “cota de combustível” para a procura do menor desaparecido. Este assina autorização para os policiais. Celina Abagge chega a juntar um grupo de pessoas e com elas, em seu automóvel, também promove buscas até altas horas. (fls. 537, 538, 931, 936, 957 e 958).
No dia seguinte (07/04/92) as buscas ao menino desaparecido continuam, sem que nenhuma pista seja descoberta. (fls.13).
Neste dia 07/04/92 Celina Abagge providencia reuniões com professoras no CEMIC e Creches, nos períodos da manhã e tarde. Às 19:00hs, retorna para sua residência em companhia da testemunha Maria José, deixando-a na Associação dos Magistrados (fls. 537, 538, 931v, 932, 935 e 939).
Em casa, Celina encontra o Vereador Valdemar Travassos e o Páraco da cidade. Por volta das 19:30 hs também chega na residência o Vereador Edílio da Silva. Antes de jantarem, Celina lembra ao marido que naquele dia se realizaria o aniversário do Sr. Nelson Cordeiro e que como Prefeito tinha obrigação de comparecer. O Vereador Edílio vai embora. Celina e o Sr. Aldo após trocarem de roupa saem para a festa do aniversário. Beatriz fica em casa em companhia do Vereador Travassos e do Pe. Adriano e jantam juntos. (fls. 537, 538, 901, 903, 904, 905 e 928).
Naquela tarde o Prefeito havia solicitado ajuda à Polícia Civil em Curitiba, tendo sido designado o “Grupo Tigre” para investigações. Os policiais do “Grupo Tigre” chegam a Guaratuba por volta das 21:00hs, indo à casa do Prefeito. (fls. 37 e 404).
Na residência são atendidos por Beatriz, que informa que seus pais foram ao aniversário. Os policiais vão à casa dos pais do menor desaparecido, retornando em vinte minutos à residência do Prefeito, onde permanecem aguardando a chegada deste em companhia de Beatriz (fls. 528, 529, 404, 536 e 537).
Como poderia Beatriz estar em um “Ritual Satânico”, neste mesmo dia e horário, na Serraria de seu pai?
Na festa o Prefeito e Celina permanecem em companhia de diversas testemunhas, retornando por volta das 23:00hs, para casa, onde encontram os policias do “Grupo Tigre”, ficam conversando (sobre alojamentos para o “grupo” e sobre o desaparecimento). No momento em que os policiais se despediam, aparece em frente a residência o Sr. Diógenes Caetano, tio do menino desaparecido e notório inimigo político do Sr. Aldo Abagge. Diógenes acusa o Prefeito e Celina de “assassinos” e traficantes de órgãos”. Ocorre entrevero – presenciado pelos policiais (fls. 528, 529, 537 e 760).
Como poderia Celina estar em um “Ritual Satânico”, nesse mesmo dia e horário, na Serraria de seu marido?
Como poderia Diógenes ter certeza de que a criança já estava morta, quando todos acreditavam poder encontrá-la com vida?
Como pode o Sr. Diógenes Caetano, antecipadamente, ter previsto que iriam encontrar o menor morto e sem órgãos?
Quatro dias mais tarde, dia 11/04/92 é encontrado em um matagal, um corpo de criança completamente mutilado, com ausência dos órgãos internos e em estado adiantado de putrefação. A chave da residência do menino Evandro é encontrada nas proximidades desse cadáver (fls. 14,15, 16, 17, 18, 19 e 20).
Por que o estado de putrefação do corpo é muito mais adiantado do que aquele que devia existir em razão do pouco tempo do desaparecimento do menino?
Por que o corpo estava mutilado, sem condições de reconhecimento? E, sem órgãos?
Por que o criminoso deixaria a chave da casa de Evandro junto ao cadáver?
Dia 12/04/92 a dentista Adaíra Kessin Elias reconhece o corpo encontrado, como sendo o de Evandro. Apesar de afirmar que não faz registro de seus pacientes, reconheceu, de memória, restaurações que disse haver realizado. Afirmou ter extraído o dente “64” (laudo de reconhecimento).
Por que o reconhecimento se deu, se o dente que a dentista afirmou que extraiu, consta descrito no laudo como existente na arcada dentária do cadáver?
Treze dias após, dia 24/04/92, é encontrada uma “sandália de dedo”, com tiras de pano, nas proximidades do local, que foi reconhecida pelos pais do menino Evandro como sendo a que este usava no dia do desaparecimento (fls. 52/53/54).
Por que a “chave da casa” e a “sandália de dedo” estavam próximas ao cadáver, que não possuía mãos nem dedos dos pés?
As investigações prosseguem pelo grupo Tigre, sem que nada conclusivo seja descoberto. O Sr. Diógenes informa diversas “pistas” aos policiais – sem porém querer revelar suas fontes. Diversas dessas pistas são seguidas – nada é encontrado. Os policiais passam a não dar ouvidos a Diógenes, que fala em terreiros, responsos, magia, e tráfico de órgãos. (fls. 22 à 93, 404, 760 à 762).
No dia 29/05/92 Diógenes presta declarações na Coordenadoria das Promotorias Criminais – em Curitiba – relatando diversas e confusas acusações à Osvaldo Marcineiro, Celina Abagge e Beatriz Abagge (fls. 254 à 263).
Por que se acreditou nas alucinantes e fantasmagóricas acusações de Diógenes Caetano incriminando inimigas pessoais deste, sem outras provas quaisquer?
Por que o depoimento foi prestado em Curitiba?
No dia 01/07/92 à noite – policiais militares do “serviço de inteligência” prendem Osvaldo Marcineiro, levando-o a residência vazia do Ex-Presidente Alfredo Stroessner, em Guaratuba. Este é torturado e supostamente “confessa” ter praticado o crime num “ritual”, acusando Celina, Beatriz e Vicente de terem-no ajudado. Às 02:00hs, da manhã é ouvido no quartel da Polícia Militar em Matinhos, além de ter dado declarações no Fórum (?) , tudo sem a presença sequer de um advogado (fls. 104, 424, 521, 533, 534 e laudo de degravação de declarações da Escrivã do crime – de Guaratuba).
É normal levar um suspeito em casa particular vazia, para interrogatório? É normal ser inquirido no fórum às 02:00hs da madrugada? Quem estava presente quando desses “depoimentos”?
Por que não lhe foi dado o direito de ser assistido por advogado?
Em apenas 04 (quatro) dias seria possível se coletar provas suficientes para a prisão? Quais eram as provas concretas existentes? Por que foi usada um a casa particular vazia? Qual foi o método de inquirição do “serviço de inteligência”?
Às 07:30hs da manhã do dia seguinte a residência do Prefeito é cercada por policiais, vestidos com coletes da Polícia Federal. Às 08:30hs estes invadem a casa, munidos de metralhadoras, sem mandado de prisão, para prenderem a esposa e uma das filhas do Prefeito (fls. 530, 538, 946 e v.).
Seriam mesmo policiais Federais? Quais eram as provas existentes para se efetuar a prisão de Celina e Beatriz Abagge?
Por que não houve nenhuma verificação sobre a “estória” do réu que as acusou?
O Advogado Dr. Silvio Bonone aparece na casa questionando os policiais sobre a existência do mandado de prisão. O Advogado questiona, insiste. Os policiais ameaçam-no com uma metralhadora. Pequena aglomeração inicia-se na frente da residência. O advogado telefona para a casa da juíza e um homem informa que esta os atenderá no fórum. Todos resolvem ir ao fórum verificar as acusações e a legalidade da prisão. Celina e as duas filhas seguem no automóvel do Advogado escoltadas por duas viaturas policiais. No fórum, apenas alguns funcionários (o expediente ainda não havia iniciado). Todos ficam aguardando a juíza na sala de audiências (fls. 530 e v., 538 e v., 946 e v., 947).
Um policial aparece na porta e chama por Celina e Beatriz, todos se levantam e as acompanham. Outro policial se põe à frente do Advogado, o Advogado protesta, o policial tenta explicar as razões de tal procedimento, o Advogado insiste, porém não consegue passar pelo policial (fls. 53 e v., 538v, 946 e v. e 947 e v.).
Celina e Beatriz são conduzidas à um automóvel que sai do local às pressas, “guinchando pneus”. Ao ouvir o barulho o policial afirma: “Meu serviço está terminado, pode procurar suas clientes – elas foram levadas para prestar depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Paranaguá”. (fls. 530 e v., 538v, 946v, 947 e v.).
Por que o policial impediu o advogado de acompanhar suas clientes?
É normal policiais seqüestrarem pessoas, impedindo que sejam ouvidas pelo juiz da comarca na presença de advogado?
Por que não esperaram a juíza e o promotor para inquiri-las?
Por que até então não foi mostrado qualquer “mandado de prisão”?
O Advogado e a outra filha do Prefeito de nome Sheila resolvem ir até Paranaguá a procura das presas. Passam em casa e pegam dinheiro, param no posto, colocam combustível e partem. Em Paranaguá são informados que a prisão foi efetuada por policiais da “P2” – “Serviço de inteligência da Polícia Militar do Paraná”. E que não foram levadas para aquela delegacia. Ambos retornam à Guaratuba e efetivam buscas em todos os locais. Tentam inclusive conversar com a Juíza, sendo que são atendidos por um policial armado com metralhadora que informa que esta não está. (fls. 947v e 948 e v.).
Por que os policiais do “serviços de inteligência “estavam usando coletes da Polícia Federal, na hora da prisão? Onde estava a juíza da comarca?
Na delegacia local não encontram Celina e Beatriz. No Fórum nenhuma informação. Passam a procurar pelos arredores da cidade e nada conseguem. Outros familiares e amigos procederam iguais buscas, nada encontrando. (fls. 947v., 948 e v.).
Enquanto isso o automóvel segue em direção à Joinville. Um dos policiais ordena (apontando a metralhadora) que se abaixem: “para que não sejam reconhecidas” – diz. (fls. 530, 531, 538v.).
O automóvel segue em alta velocidade durante algum tempo. A certa altura para na estrada. Os policiais permitem que ambas as presas se levantem. Celina reconhece a estrada. Um policial sugere que fujam “para matá-las pelas costas” – diz (fls. 530, 531, 538v.)
Outro automóvel chega. Celina é colocada em um e Beatriz em outro. Ambos os automóveis partem em alta velocidade. Novamente é ordenado que se abaixem. Em Beatriz é colocada uma venda. Com Celina os policiais se utilizam de sua própria blusa, para vendá-la. Ambas são algemadas (fls. 530, 531, 538v).
Seguem até Garuva (divisa com Santa Catarina) e por estrada de terra a Cubatão (Paraná) chegando a uma chácara, que posteriormente foi identificada como de propriedade do pai de Diógenes, situada na localidade conhecida por Cubatão (fls. 530, 531, 538v, 539 e petição de tal denúncia).
É normal seqüestrar do fórum e levar suspeitos em chácara particular, para interrogatório? Quem acompanhou esses interrogatórios?
Lá ambas são conduzidas ao interior da casa e colocadas em quartos diferentes. Beatriz é levada e os policiais começam a seviciá-la. Celina do outro quarto ouve gritos da filha. (fls. 503, 531, 538v, 539).
Enquanto num dos quartos policiais promovem afogamentos, utilizando uma toalha molhada e espuma de sabão em Celina. No outro Beatriz é seviciada sexualmente e recebe choques elétricos. Devido a “sessão de tortura” Beatriz tem “relaxamento de esfíncteres” e evacua nas calças sujando até a camiseta, chegando a desmaiar. Um rádio toca música em alto volume, para abafar os gritos provenientes do interior da casa. (fls. 530, 531, 538v, 539 e 949).
Em dado momento os policiais apresentam Beatriz para Celina. Esta vê a filha vendada, completamente nua, parecendo desacordada, com sangue escorrendo pelas pernas. O policial diz: “já foram dois – faltam catorze”, e retira Beatriz para outro quarto. (fls. 530, 531, 538v, 539 e denúncia em anexo).
Beatriz acorda em outra cama, ensangüentada. Os policiais ameaçam-na de retornar à “sessão de tortura” se ela não falar o que mandam. Esta finalmente concorda. Os policiais pegam um gravador e começam a inquiri-la. Um policial a induz a contar a “estória” enquanto grava. Já no início o policial se denuncia: “Nós vamos levar você embora de Guaratuba. Se você confirmar a estória direitinho, daí vai arrumar advogado. Do contrário eu vou levar você embora e...” Beatriz no desespero, chega a pedir “Justiça” (fls. 308, 312, 530, 531, 538v, 539 e 949).
Com Celina o mesmo procedimento é utilizado, esta se espanta com a suposta “confissão” da filha dizendo: “porque você está fazendo isto minha filha...Isto é mentira, minha filha...” porém sob a mira das metralhadoras e as ameaças de retorno a “sessão de tortura” com Beatriz, também concorda. Sua suposta “confissão” também é gravada. O policial novamente se denuncia: “Eu prometo que vou deixar vocês em Guaratuba, ta? Vocês vão ter advogado, vocês vão se defender. Agora confesse, porque senão eu vou levar vocês pra Curitiba, pra ser interrogada lá”. (fls. 312, 315, 530, 531, 538v, 539).
Por volta das 15:00hs, munidos da fita cassete os policiais retornam ao fórum de Guaratuba, onde a fita é apresentada às autoridades.
Por que se acreditou que apenas acusações obtidas mediante tortura fossem provas suficientes para incriminar inocentes?
O fato dos policiais do “serviço de inteligência” “sumirem” com as Rés desde manhã não levantou suspeita das autoridades? Ad autoridades não questionaram os policiais sobre o que fizeram com as Rés durante todo este tempo?
Uma fita cassete, por si só, não induz prática de tortura? Por que não existe confissão escrita? Em que condições foi obtida tal gravação? Quem estava presente?
Somente, então, no Fórum é mostrado o “mandado de prisão”. Após são levadas ao Quartel da Polícia Militar de Matinhos, para interrogatório formal. No quartel, são inquiridas por dois Promotores de Justiça, e negam todas as acusações. (fls. 96, 97, 98, 99, 100, 530, 531, 538, 540).
É de se indagar:
Por que se acreditou nas acusações de Diógenes Caetano, sem outras provas quaisquer e se incriminou inimigas pessoais deste?
Por que segue o processo, se o reconhecimento do corpo é falho e não leva a certeza de que de fato se trate de Evandro Caetano?
Por que o reconhecimento se deu, se o dente que a dentista afirmou que extraiu, consta descrito no laudo como existente na arcada dentária do cadáver?
Por que não se pesquisou o fato da ausência de vários dentes (que somente se soltam muito tempo depois da morte) e do adiantado estado de putrefação do cadáver?
Por que o estado de putrefação do corpo é muito mais adiantado do que aquele que devia existir em razão do pouco tempo da suposta data da morte?
Como teria ficado o menor aprisionado em um local onde trabalham mais de cinqüenta funcionários, sem que ninguém percebesse?
Por que o laudo de necropsia e outros muitos laudos, feitos em época própria, só foram anexados aos autos muitíssimo posteriormente, sem termo de data juntada?
Por que nos autos as datas são todas truncadas e desencontradas, sem que se consiga estabelecer uma seqüência lógica do transcorrer dos acontecimentos processuais?
A solicitação de “exame de DNA”, por si só, já não prova que o “reconhecimento” não foi satisfatório?
Por que o resultado de tal “exame de DNA” (normalmente apresentado em 30 dias) até agora (mais de cem dias após a solicitação) ainda não apareceu?
Por que o Sr. Diógenes Caetano insiste em afirmar que o cadáver pertence a seu sobrinho, e que o “Exame de DNA” é “positivo”, quando o normal seria querer se agarrar a possibilidade de que a criança estivesse viva?
Por que se acreditou que apenas acusações obtidas mediante tortura fossem provas suficientes para incriminar inocentes?
Uma fita cassete, por si só, não induz prática de tortura? Por que não existe confissão escrita? Em que condições foi obtida tal gravação? Quem estava presente?
Por que prossegue o processo, com os Réus presos, sem que exista prova da materialidade do delito?
Por que corre o processo, com réus presos, sem prova alguma de que sequer o fato tenha ocorrido?
Dignas autoridades, paladinos da justiça, gloriosos militares, nobres delegados da polícia judiciária, doutos representantes do ministério público, imparciais julgadores, verdadeiros jornalistas, homens bons, justos, honestos e honrados, NÃO É CHEGADA A HORA DE SE DAR UM BASTA EM TORTURAS, EM INVERDADES E EM INJUSTIÇAS?
Onde está o princípio constitucional de que todo o cidadão é inocente até trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
Onde está o sagrado direito de defesa?
Como ensina J. Cretela Jr:
“Não se admite que, em país civilizado, se exerça a violência contra o cidadão, nem que seja obrigado a confessar ou declarar algo, mediante o emprego de meios científicos, mas coercitivos, também criticáveis por se erigirem em restrições à liberdade do homem”.
Sendo as acusadas inocentes indagam:
ONDE ESTÁ A SEGURANÇA DE VIDA DO SER HUMANO?
ONDE ESTÃO OS SAGRADOS DIREITOS INDIVIDUAIS?
ONDE ESTÃO OS SAGRADOS DIREITOS HUMANOS?
ONDE ESTÃO OS DIREITOS DE TODOS NÓS?
Diz a constituição Brasileira em seu artigo 5*:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas...
XI – A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador...
LIV – Ninguém será privado da liberdade...sem o devido processo legal;
LV - ...em processo judicial...e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos e ela inerentes;
LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...;
LXII – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e a família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII – O preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado;
LXV – A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI – Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança;
LXVIII – Conceder-se-á Hábeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Assim, tendo em vista o presente Relatório, o Conselho Municipal da Condição Feminina, vem à presença das autoridades, da imprensa e dos todos os cidadãos conscientes, REQUERER URGENTES PROVIDÊNCIAS, para que a VERDADE seja mostrada, o DIREITO seja reabilitado e JUSTIÇA se faça, a inocentes privados de seu direito de LIBERDADE.
“O DIREITO E A JUSTIÇA NÃO EXISTEM SEM DEUS E AMOR”
Curitiba, 23 de novembro de 1992.
Isabel Kugler Mendes
Presidente do C.M.C.F
Isabel Kugler Mendes
34 Comments:
Espero que antes das pessoas perguntarem se dignem a ler ao menos.Muito fácil acusar.
Parabéns Iara
Lyana. Dei uma olhadinha em seus questionamentos e gostaria muito de esclarecer que é perfeitamente possível encontrar em terreiros de Umbanda alguidar.
Pois é a crença decada um.
Iara, esse relatório foi feito depois de quanto tempo da tortura?
Como poderiam ter verificado tudo isso?
Por que eu acreditaria nesse documento e não no exame?
Anonimo, é normal sim encontrar esse alguidar. Mas como sangue comprovadamente humana ou no mínimo de um primata? Isso também é normal?
Prove que o sangue era de humano..pois nem o Ministério Público provou isso Lyana.Tome mais cuidado com suas palavras....
Estou repetindo o que li nos autos!
Se quiser posto no site....
Vou procurar!
Ah! E cuidado com minhas palavras por que?
Há todo momento vcs acusam também um monte de gente participando de complo, outros como torturadores, baseado no que acreditam.
Só eu que preciso ter cuidado com minhas palavras?
Quais as partes dos autos vc leu anonimo?
http://www.orkut.com/AlbumZoom.aspx?uid=15540396168838859768&pid=5
Olha isso aí que está no orkut da Wilma.
Tá bom pra vc? Foi daí que eu "tirei" sangue humano ou no mínimo de primata!
Lê aí vc também!
Beatriz,
Me desculpe mas eu posso sim contestar as torturas. No exame de corpo delito fala das escoriaçoes nos dedos sim! E ainda diz que poderiam ter sido causadas pelos ataques que vcs sofreram da população de lá!
Estou em paz com minha consciência sim... Porque o que faço é questionar, contestar, e isso é um direito também meu. Como é seu se defender, e contestar até o que eu digo ou outra pessoa qualquer.
Eu só não posso te condenar... Nem a vc, nem a ninguem. Julgar não adianta, por mais que tentemos somos humanos, passíveis de erros lógico! Mas de acertos também.
E é exatamente pra continuar em paz com minha consciência que insisto tanto nessa luta pela verdade! Seja ela qual for!
Beatriz, o que eu disse é humano ou primata!
Claro que eu sei que primata não é humano!
Mas não é uma galinha como afirmou a Iara ao dizer que no nosso país os centros não fazem sacrifício de grandes animais!
É certo que nunca ouvi falar em gorila, macaco, usado num sacrifício de magia negra.
Mas o resultado do Dna diz isso. não sou eu!
Calma gente!
Vamos esclarecer isso: o sangue humano foi encontrado - em pequena quantidade - em uma pequena mancha na serraria, teria sido de um funcionário que se machou em acidente de trabalho.
O sangue na casa do pai-de-santo não foi identificada a procedência.
Portanto, não manipula os documentos! O sangue humano não é da casa do pai-de-santo!!!
Lê lá de novo Beatriz! Mas lê direitinho...
Verificou-se a presença de DNA de origem humana ou de primata no bloco de alvenaria, contendo mancha aparentemente em forma de mão, (virgula!!!) no líquido encontrado num pote de barro, (virgula de novo!) e no alguidar de barro. (PONTO) As tentativas de comparaçao com o dna obtido do cadaver de evandro não obtiveram sucesso!
Viu como não estou distorcendo nada?
Outra coisa, a denúncia feita ao CMCF só foi possível DOIS MESES depois e isto porque o p'roprio conselho foi até a penitenciária para averiguar o caso. Elas não tiveram autorização nem para ir até lá denuciar e, mesmo assim, DOIS MESES depois, ainda tinham as marcas pelo corpo.
Eu manipulando documentos? Mas com que poder???
Estou só pedindo pra vcs lerem direitinho... Usando as tais virgulas e pontos, que criticam tanto faltar nos argumentos da Stefano!
Lyana, depois que acabar aqui, da uma olhadinha no outro tópico que eu resondi vc e a Wilma lá, tá?
Não Beatriz, não concordo! Lá tem virgulas!!!! REconhecendo dna de origem humana ou primata nos tres!!!
Em qual topico Iara?
Lyana,
No que estávamos debatendo antes... o porque de naão acreeditarmos ter havido crime...
Beatriz,
Vc lê da forma que lhe convem certo?
Não obtiveram sucesso em afirmar que o dna retirado DO CADÁVER DE EVANDRO (afirmando) era o mesmo dna encontrado em todos os lugares, marca de mão, alguidar, e pote de barro! E o não sucesso é pelo mesmo motivo que vcs disseram antes! Era pouco sangue pra na epoca afirmar. E eles tiveram esse cuidado em nãoa firmar isso!
Mas seria incoerente esse cuidado e não tendo o cuidado de afirmar 99.9997% que era Evandro! Mas afirmaram porque tiveram certeza! O que não tinham certeza nao afirmaram!
Mas a virgula depois da origem humana e primata incluem o pote de barro e alguidar também.
Iara, já respondi lá de novo!
Beatriz,
Não terminei o curso de Direito justamente por ter nojo da justiça nesse país.
Se eu não terminei não sei interpretar vc tambem não sabe.
aliás existem lacunas enormes nas leis, e por isso a necessidade dos homens para interpreta-las. E entre os juristas mesmos há divergencias, imagina se entre nós não existirão?
Claro que não serei eu que mudarei alguma coisa, mas continuarei no meu DIREITO de contestar e questionar o que não responder as minhas duvidas.
Vc pode bradar, gritar, o que quiser, mas só isso não basta pra inocentá-la. Porque como eu te disse há muito tempo a palavra de um homem (ser humano) deixou de ser válida! Infelizmente!
A sua interpretação quanto ao DNA é sua! A minha não é essa. O exame a meu ver foi um só. E não é que tenha sido inconclusivo. Ele foi enviado em partes.
1 parte) Sangue humano
2 parte) Do sexo masculino
3 parte) Ser do menino Evandro (filho de Maria e Ademir)
Se a sua certeza é tão grande assim de ser inocentada num segundo júri por que impedir a realização deste?
E não sei como vc continua com essa certeza se 02 dos 07 já foram condenados...
Vc se inocente, teria apenas certeza da justiça divina, mas da terrestre, (a não ser que algo lhe de essa garantia) não deveria existir!
Alowwwwwwwwww
Ela JÁ FOI inocentada?
Por que não querer outro juri?
Esqueceu que esse processo tem que acabar logo pra poder processar os acusadores e os torturadores???
Você gostaria de esperar mais tempo para ir a forra???
Que memória fraca...
Ela foi absolvida porque os jurados não reconheceram aquele corpo como de Evandro! Mas não inocentada!
Memória fraca todos nós aqui já provamos que temos! Porque vc mesmo esqueceu que o cadáver na sua "perfeita" descriçao e argumentação não tinha olhos!
Sou pior do que vc por isso? Sou não, nem melhor!
Continuemos com respeito a debatermos o assunto!
A certeza dela é tanta que não deveria sim ter problema pra realizar outro juri. Se tivesse sido permitido, e tivesse sido novamente inocentada, essa hora ela já poderia entrar com processo contra quem ela quisesse!
Bah... eu JAMAIS disse ser perfeita. Aliás, escrevi bem destacado AMADORAMENTE!
E fui humilde em reconhecer meu erro... mas certamente vc não leu isso tbm!
Como disse anteriormente...
Bye
Li! Claro que li!
Tá fazendo exatamente aquilo que vc contesta?
Afirmando o que não sabe?
Só te mostrei que não sou apenas eu quem tenho memória fraca!
Todos nós!
E bye pra vc também :-)
Não discuto a soberania dos jurados de lhe julgar não Beatriz.
Mas discuto sim o fato deles não terem capacitação profissional nenhuma pra decidir se o Dna é de Evandro ou não!
O que eu disse em relação de realizar outro julgamento é porque vc tem a certeza da absolvição certo? Então não deveria ver problema nessa realização.
Beatriz,
Pelo msn nao vai mesmo porque eu nem tenho vc mais no meu. E isso eu já disse até mesmo a pessoas chegadas a vc.
Capacidade profissional é logico que eu não tenho! Eu não sou médica pra dar parecer de um dna, e os jurados também não são. E isso eu disse sempre e já disse a vc também. Pra essas pessoas eram oferecida a oportunidade de lhe julgar, mas de reconhecer o Dna nunca!
Desrespeito sim a Justiça porque a Justiça já deu milhões de provas que não respeita muita gente!
Posso lhe falar o nome de muitos assassinos que estão soltos pela rua. Agora me achar o máximo porque? Porque eu questiono o que vc diz e peço provas? Provas, documentos! Autos do processo! Não resumo deles! Porque se fosse pra ficar só no disse não disse o site estaria enorme com as dezenas de volume existentes no processo.
Pra esclarecer, eu vim até aqui, porque fui convidada pela Iara pra ler e postar os comentários! Vc le, ouve, responde se quiser! Sendo ou não pequena como vc imagina que sou.
Eu também sei e muita gente sabe o quanto o ser humano consegue ser violento, desprezível, sórdido, egoísta, animal, ao cometer um assassinato.
Agradeço por rezar por mim, mas saiba que eu também o faço todos os dias. E um monte de pessoas que me amam, me conhecem, e me querem bem de verdade.
O que vc pensa a meu respeito não importa nenhum pouco, sinceramente. Porque apesar de pensar muita coisa a seu respeito também, vc não vai achar lugar nenhum que eu tenha escrito algum adjetivo negativo a sua pessoa. Até porque já existem muitas que o fazem.
Lyana, foram condenados 3 e não 2. E esses 3 já desistiram de recurso.
O que eu quero dizer, querida Lyana é que não se deixe abalar por isso. Vc não fez nada, não tem seu nome sujo, não foi presidiária, não é acusada de nada, pelo q imagino... então. relaxa. MAS NÃO VAMOS DESISITIR, OK?
O que quero perguntar a Iara, que aproveito para parabenizar a calma q conduz a coisa, é... até então não desacredito nesse Órgão da Condição da Mulher. Porém, pelo q me consta é que esse Órgão OUVIU AS ACUSADAS, RELATOU O QUE OUVIU COM MUITA EMOÇÃO MAS NÃO PROVOU ABSOLUTAMENTE NADA. Qd falo de prova, nem me refiro a depoimentos, mas a PROVAS concretas. Kd as fotos? O exame q mostra a tortura. Iara, EU NÃO VI. VC VIU, além de ter OUVIDO???
Pq o advogado delas não as levou para fazer algo logo depois e GRITOU Q O EXAME NÃO FOI FEITO??? Ele estava lá Iara. Poxaaa. Vou lhe dizer de coração. Eu até me esforço para acreditar, mas é dificil. Exemplo: nos autos uma testemunha citada por uma das senhoras acusadas de matar Evandro, NEGA q esteve com ela naquele dia. Negou perante julgamento. Aí sabe o que acontece? deixa de ser testemunha e tudo é anulado. Mas tá lá no autos. Pelo menos esse alibi não existiu.
Muitas coisas vão aparecer no site. Hoje eu envie quilos de papel para muita gente. DOCUMENTOS.
Na oportunidade, fico esperando a resposta sobre o que perguntei ontem sobre os médicos legistas, diretor do IML e etc. OK?
Tenham calma...
Porém, cara Lyana, não esperemos condenação. E se a mesma acontecer, não esperemos CADEIA. Vcs viram??? O assassino de Irmã Doroti FOI CONDENADO HÁ POUCO E JÁ ESTÁ SOLTO POR UM HABEAS CORPOS. O assassino da jornalista FOI CONDENADO e está solto esperando em resultado do recurso.
A exemplo da Copa, q a Itália ganhou, tudo ultimamente termina em PIZZA.
MAs, EU CONTINUO AQUI pq quero estar bem e quero mostrar ao povo de hoje, q não lembra de 1992 q um garoto foi morto de forma horrenda. E assim como ele, outros Brasil afora. Esse é o cuspe q dou, de cabeça erguida na impunidade.
Basnoite
Fui pesquisar para ver se não havia recurso mesmo e encontrei o recurso rsrsrsrrs.Você mente descaradamente Wilma.
http://www.tj.pr.gov.br/consultas/judwin/ListaDadosProcesso.asp?Codigo=269756
Olhe e confira.
Pessoas dizem isso :Me desculpe mas eu posso sim contestar as torturas. No exame de corpo delito fala das escoriaçoes nos dedos sim! E ainda diz que poderiam ter sido causadas pelos ataques que vcs sofreram da população de lá!
Resposta: Imagine a cena... ataques que sofreram seria o que para atingir os dedos rsrsrs. Modidas?? Sim porque para atingir os dedos não imagino o que poderia ser ...
Pessoas dizem isso Claro que não serei eu que mudarei alguma coisa, mas continuarei no meu DIREITO de contestar e questionar o que não responder as minhas duvidas.
Resposta: Você não tem direito de contestar a partir do momento em que esta difamando pessoas acusadas e absolvidas.Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Incitar é instigar, provocar, por qualquer meio ou de qualquer forma, sem necessidade de sê-lo pelos meios de comunicação social ou de publicação. O crime é formal, independe do resultado ou da consequência da incitação e equipara-se à própria prática. CRIMES CONTRA A HONRA.
Calúnia, Injúria e difamação pela Net também são puníveis.
Pessoas dizem isso :Hoje eu envie quilos de papel para muita gente. DOCUMENTOS.
Resposta: Sendo a Internet um meio de comunicação, você corre os mesmo riscos que sofreria se estivesse publicando algo impresso. Por isso se sua idéia de site original por fotos ou textos ofensivos aos seus autores, você deve ter em mente que “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” está definido como crime de injúria no art. 140 do Código Penal, prevendo, de uma forma genérica, detenção de 1 à 6 meses ou multa. Isso vale para qualquer xingamento ou ofensa pessoal. Se no lugar de xingar, você “imputar fato ofensivo à reputação da vítima”, não estamos mais falando de injúria, mas sim difamação e aí a pena é maior: de 3 meses à 1 ano e multa.
Pessoas dizem isso :Eu também sei e muita gente sabe o quanto o ser humano consegue ser violento, desprezível, sórdido, egoísta, animal, ao cometer um assassinato. O que vc pensa a meu respeito não importa nenhum pouco, sinceramente. Porque apesar de pensar muita coisa a seu respeito também, vc não vai achar lugar nenhum que eu tenha escrito algum adjetivo negativo a sua pessoa. Até porque já existem muitas que o fazem.
Resposta: A Calúnia (art. 138 do Código Penal) só ocorre se você atribuir um crime à pessoa que de fato ela não cometeu. Essa figura já é mais rara nos meios digitais. Mas o grande problema nesses casos de crime contra a honra na Internet é que, se você deixa rastro, o ofendido tem meios fáceis de provar que você o difamou ou ofendeu. Art 5º da constituição - (NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRANSITO JULGADO DA QUESTÃO) EXISTE A ABSOLVIÇÃO=FATO
Pessoas dizem isso :Não discuto a soberania dos jurados de lhe julgar não Beatriz.
Mas discuto sim o fato deles não terem capacitação profissional nenhuma pra decidir se o Dna é de Evandro ou não!
Não discuto a soberania dos jurados de lhe julgar não Beatriz.
Mas discuto sim o fato deles não terem capacitação profissional nenhuma pra decidir se o Dna é de Evandro ou não!
Resposta:Os sete integrantes do conselho de sentença, sorteados entre os vinte um convocados para cada sessão, são Juízes de fato. Podem requerer diligências, mais que simplesmente ouvir respostas formuladas pelo Juiz, pela defesa ou pelo Ministério Público, inquirir as testemunhas, valerem-se de quaisquer recursos que os conduzam a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada. Assim, formam a própria convicção pelas provas mostradas e mediante resposta por um NÃO ou um SIM, cédula que vão depositando numa pequena urna, após cada uma das questões que lhe são propostas, decidem pela inocência ou pela culpa de quem devem julgar.
O princípio da inocência, quando a decisão dos jurados não vem ratificada em instância superior, permanece incólume..(incólume significa ileso)
Pessoas dizem isso :Desrespeito sim a Justiça porque a Justiça já deu milhões de provas que não respeita muita gente!
Posso lhe falar o nome de muitos assassinos que estão soltos pela rua. Agora me achar o máximo porque? Porque eu questiono o que vc diz e peço provas? Provas, documentos! Autos do processo! Não resumo deles! Porque se fosse pra ficar só no disse não disse o site estaria enorme com as dezenas de volume existentes no processo.
Resposta:Sendo a Internet um meio de comunicação, você corre os mesmo riscos que sofreria se estivesse publicando algo impresso. Por isso se sua idéia de site original por fotos ou textos ofensivos aos seus autores, você deve ter em mente que “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” está definido como crime de injúria no art. 140 do Código Penal, prevendo, de uma forma genérica, detenção de 1 à 6 meses ou multa. Isso vale para qualquer xingamento ou ofensa pessoal. Se no lugar de xingar, você “imputar fato ofensivo à reputação da vítima”, não estamos mais falando de injúria, mas sim difamação e aí a pena é maior: de 3 meses à 1 ano e multa.
Eu digo algumas coisas que esse ser anonimo postou.
Diga seu nome antes.
Bem, sobre os documentos que mando, não são calunias. São o que são. Tese de acusação, documentos, nada CRIADO POR MIM. Eu apenas envio o material que tenho e pronto.
Eu nunca fui presa pois sei dos meus atos, e do respeito que dispenso as pessoas. Devo respeito a cada ser humano que existe, por mais vermes que sejam.
Eu nunca fui presa por tenho dignidade e vivo por ela. Sei os limites da vida.
Agora, sobre as outras pessoas, se já foram presas ou não~... É a justilça agindo e Deus operando.
E se a Justiça não fizer valer, para os VERDADEIROS CULPADOS, alguém e algum lugar lá embaixo, bem quentinho, espera por eles.
Uma coisa que ninguém NUNCA vai poder amenizar ou diminuir é a culpa instalada na consciencia dos culpados, sejam eles quem quer que sejam. O resto é balela.
Mas eu tava sóoooo esperando algum "anônimo" postar o que já era óbvio em comentários dos tipo: "cuidado com suas palavras". Saca essas coisas que se faz pra alguém parar de falar? Ameaça não explícita? Já tinham me avisado, mas procurei me certificar também do que é direito meu ou não.
Acontece caro anônimo que não estou instigando nada, aliás, estou sim, instigando as pessoas a lutarem o que é delas por direito também, proteção, justiça, punição aos culpados... Instigo sim as pessoas a pensarem, a perguntarem, duvidarem, do que lhes for dito como verdade, sem provas cabíveis.
Além disso a Propria Senhora Beatriz já havia dito que o processo está "lá" pra quem quisesse ler, e é isso que estamos fazendo, disponilizando as partes que temos acesso para pessoas que não têm.
E isso é direito cabível, já que o processo não corre em segredo de justiça.
Hora nenhuma afirmei que os acusados são os verdadeiros culpados, mas afirmo e reafirmo o que acredito, que esse cadáver encontrado é o do pequeno Evandro.
Se eu tivesse um pingo se quer de medo de tudo isso que vc assim como quem nada quer postou, eu criaria um fake e "tentaria" me proteger de supostos processos (digo tentaria porque sei que é muito facil descobrir origem de posts mesmo na net).
Mas ao contrário de tudo isso, e do que falam, estou aqui, Lyana Silva Gonçalves, com cara, nome, email, foto. Sem ter nada pra esconder. Sem medo de processo e até de possíveis retalhações.
Porque não basta falar em Deus pra tornar nossas palavras verdadeiras e com tom de seriedade...
É preciso viver com, agir, pensar, com Deus.
Meu silêncio ninguém compra...
Porque até mesmo quando me percebo errada em qualquer situação, eu falo.
Anônima,
E quando quiser se referir a algo que EU disse simplesmente o faço com: Lyana disse!
E não com: PESSOAS DISSEM
Pois é... como disse na comu, estou pensando seriamente em não permitir mais postagens anônimas neste blog...
Fica muito fácil agredir sem se mostrar e, como já disse a Wilma, não é possível saber se não tem gente de fora botando lenha na fogueira só pra ver o circo pegar fogo (nossa, qtos ditados populares numa só frase... eca).
Enfim... não queria cortar a liberdade de expressão mas, se continuar o barraco, não terei outra opção.
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