Tuesday, March 09, 2010

A Condenação do TORTURADOR

A condenação do coronel Valdir Copetti Neves, torturador de Beatriz e Celina Abagge, acusado de matar e torturar trabalhadores sem terra, e agora condenado pelos crimes abaixo mencionados .
D.E.
Publicado em 17/12/2009
AÇÃO PENAL Nº 2005.70.09.001379-7/PR
.......
Do concurso de crimes
- Concurso material: O réu VALDIR COPETTI NEVES, mediante mais de uma conduta, praticou mais de um crime, razão pela qual, nos termos do art. 69, caput, do Código Penal, as penas privativas de liberdade, em relação aos crimes do artigo 18 da Lei n.º 10.826/2003, dos artigos 288, parágrafo único, 146 e 345 do Código Penal e do artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, devem ser cumulativamente aplicadas, totalizando 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano de detenção e 437 (quatrocentos e trinta e sete) dias-multa
Executar-se-á primeiramente a pena de reclusão e, após, a de detenção
Da perda do cargo
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=4014132&DocComposto=55540&Sequencia=2&hash=5ecf03c29f1175a4447d2fde0c5fc6da
A Justiça tarda, mas não falha, falta ainda ele responder pelas torturas praticadas conosco, mas é bom saber que a JUSTIÇA está aos poucos sendo restabelecida.

Tuesday, September 16, 2008

Satisfação

O blog não está sendo atualizado já faz um tempo e o motivo é que sou mamãe novamente. Minha caçula está com 2 meses, nasceu prematura e a gravidez não foi fácuil. Sendo assim, TODA a minha atenção está voltada para ela e para a outra filhota.
Quando possível, respondo o que der...

Obrigada a todos!

Abraços, Iara.

Saturday, November 25, 2006

Decisão do TJ pode causar revisão em julgamentos do Caso Evandro

Decisão do TJ pode causar revisão em julgamentos do Caso Evandro

Valéria Biembengut [10/11/2006]


Por unanimidade de votos, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini da acusação de terem participado de um ritual de magia negra, em abril de 1992, em Guaratuba, em que o garotinho Evandro Ramos Caetano, de 6 anos, foi assassinado. O julgamento de Bardelli e Cristofolini aconteceu no dia 20 de junho do ano passado. Dias depois, o Ministério Público pediu que os réus fossem submetidos a novo júri popular. A alegação da promotoria é que o jurados haviam tomado decisão contrária à prova dos autos.

Já os advogados de defesa -Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida e Haroldo César Nater - alegaram o princípio constitucional da “soberania dos vereditos”.

A decisão unânime dos desembargadores pode mudar os rumos do caso que, por mais de um década, ganhou repercussão nacional.

O garotinho Evandro Ramos Caetano desapareceu em abril de 1992 e, meses depois, sete pessoas foram acusadas de tê-lo seqüestrado e mantido em cárcere privado, antes de matá-lo em suposto ritual de magia. Celina e Beatriz Abagge, mulher e filha do prefeito de Guaratuba da época (Aldo Abagge), juntamente com Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos, Vicente de Paula Ferreira, Bardelli e Cristofolini foram presos e passaram anos na cadeia. Em virtude da complexidade do caso, o processo foi desmembrado em três, para que houvesse três julgamentos.

Em 1998, Celina e sua filha Beatriz foram absolvidas em julgamento que durou 34 dias. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça decidiu por novo julgamento. Isso fez com que a defesa ingressasse com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que ainda não decidiu se elas voltam ao banco dos réus, mas concedeu liminar suspendendo o julgamento que deveria ocorrer no final do ano passado. “Acredito que a decisão do Tribunal de Justiça de manter a decisão dos jurados no caso do Bardelli e do Cristofolini irá repercutir na decisão do Superior Tribunal de Justiça”, disse o advogado Osmann de Oliveira, defensor das Abagge.

http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=242770&caderno=14

Mais uma vitória! Logo essa farsa acaba...

Tuesday, September 19, 2006

Pai de Leandro Bossi fala toda a verdade - Parte 3



Pai de Leandro Bossi fala toda a verdade - Parte 2









Pai de Leandro Bossi fala toda a verdade - Parte 1







Thursday, September 07, 2006

Perguntas de uma membra muito ativa e respostas de Beatriz Abagge

Isto já foi postado nos coments mas, como nem todos lêem os coments, achei interessante transformar em tópico.

1. Vcs acham q a dentista errou, tava bebada ou foi cumplice de alguém??? É sério, preciso entender.

A dentista não poderia limitar-se a responder pela memória. Para assegurar a identidade, teria que ter a ficha clínica com os registros dos tratamentos dentários, das extrações ou ausência dos dentes, além de todos os trabalhos executados no paciente. Só assim, tais registros poderiam servir de paradigma à perícia. Agora, eu tenho uma pergunta a lhe fazer: A senhora se lembra de todos os tratamentos realizados em suas arcadas dentárias? A senhora tem filhos? A senhora é capaz de se lembrar de todos os tratamentos realizados nos dentes de seus filhos? Pois a referida dentista sabia de memória todos os procedimentos odontológicos realizados no pequeno paciente. Isso é crível?

2. O que aconteceu com os peritos q afirmaram que não houve tortura?

De que peritos a senhora está falando? Acho que a senhora está totalmente equivocada. Não existe isso. Cite cada profissional, e onde há tal afirmação. Ou a senhora quer saber por que o perito do Instituto Médico Legal, que procedeu o exame de corpo de delito, evidenciando algumas escoriações e não todas as existentes e que algumas persistem até os dias de hoje, se suicidou às vésperas de ir ficar frente à frente conosco – cara à cara comigo e com minha mãe – no Tribunal do Júri? Essa resposta ele carregou com a sua consciência para o túmulo. Eu e minha mãe rezamos pela alma dele, porque ele é mais uma das vítimas deste trágico caso, que trouxe mais dor e luto a mais uma pobre família.

3. Com os policiais que atestaram que viram/ouviram confissão?

A senhora quer saber o que aconteceu com os policiais que nos torturaram? É isso? A senhora deve ser mais clara ao fazer os seus questionamentos. Meu Deus, realmente eu não sei por que fico respondendo a esse tipo de questões. Eu sou inocente, já fui julgada e INOCENTADA. O que mais querem de mim? Vocês querem voar nas asas alheias, é isso?

4. Com as testemunhas de acusação?

Houve até quem recebeu voz de prisão por falso testemunho. Houve também testemunhos tão inverossímeis que causaram risos e espanto ao plenário, aos advogados e aos jurados. Outros caíram muitas vezes em contradição. E, como à senhora deve saber, houve quem escapou de depor preferindo o suicídio ao confronto com a verdade. E uma boa parte dos testemunhos deixou mais clara a nossa INOCÊNCIA. E esses depoimentos são os que reiteraram a VERDADE e a nossa INOCÊNCIA.

5. O que houve com a Clinica que atestou que o DNA era de Evandro?

O exame de DNA pelo Núcleo de Genética Médica de Belo Horizonte Ltda, foi realizado informalmente por empresa privada e com inobservância do devido processo legal, a pedido do Diretor do IML do Paraná.
Não foi realizada por perito oficial, mas por um profissional de empresa privada que sequer prestou compromisso legal para atuar como quando a, sendo certo que não prestou compromisso, não se sabendo como e em que circunstâncias o material utilizado no procedimento técnico foi coletado, como reconhecido expressamente pelo médico legista Francisco Miguel Roberto Moraes Silva, que participou do laudo de necropsia, e pelo próprio DONO DO NÚCLEO,SÉRGIO DANILO PENA. E ele mesmo já deu explicações sobre esse resultado de DNA que é mais uma premissa do que um diagnóstico, porque se baseia no fato de que a mãe daquele pequeno cadáver era Maria Caetano. Ora, ninguém pode afirmar isso. O que se tentava provar era se aquele era ou não o cadáver de Evandro Caetano e não a paternidade dele. Tratava-se de um corpo desconhecido e, infelizmente, também desfigurado. ESTE É UM FATO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.

Veja o teor do documento, logo abaixo:

Ofício nº 1016/96, da Vara Criminal da Comarca de Guaratuba-PR, o Dr. Sérgio Danilo Pena, responsável pelo exame de DNA, em resposta a oficio respondeu que seu trabalho pericial tinha caráter extrajudicial, pois não o realizou “a fim de instruir os autos da referida ação penal.”
“Meritíssima Juíza,

Acusamos o recebimento do ofício desse Douto Juízo fotocopiado no verso, recebido via fax no dia 06 de agosto deste e vimos, pela presente, responder aos itens 1.g) e 1.h) da contrariedade dos libelos, conforme solicitado.

Pergunta: 1.g) ‘Residindo o Doutor Sérgio Danilo em Belo Horizonte e estando arrolado pelo Ministério Público para vir ao Paraná prestar declarações em plenário quando do julgamento dos acusados, requer que a digna autoridade informe se nesse pagamento já efetuado estão incluídas as despesas com traslado e estadia em Curitiba, ou se tais despesas serão custeadas através de outro pagamento.’

Resposta: A perícia em questão foi realizada atendendo à solicitação do Diretor do I.M.L., com o entendimento de que os serviços contratados se restringiram aos ‘(...) testes de DNA em matérias vinculadas a um crime de morte praticado em uma criança (...)’. Não foi mencionada na ocasião a possibilidade de qualquer deslocamento do infra-assinado à Curitiba para prestar pessoalmente esclarecimentos acerca do Laudo Pericial, motivo pelo qual despesas de traslado e estadia não foram incluídas no valor constante da referida proposta de honorários.

Pergunta: 1.g) ‘qual a razão pela qual não foi colhido o compromisso legal para a realização do exame?’

Resposta: O infra-assinado não prestou compromisso legal pois a perícia em questão não foi realizada a fim de instruir os autos da referida ação penal, mas atendendo à solicitação do Diretor do I.M.L., conforme esclarecido acima. Entendemos que a nossa participação foi então como Assistente Técnico e não como Perito.

Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, despedimo-nos, com protestos de elevada estima e consideração” (destaques do original).

Será que a senhora conseguiu entender o contexto real deste resultado pífio de DNA?! Um resultado que nem o próprio Danilo Pena se afirma como perito e o considera como legal para determinação de identidade.

6. QUE ACONTECEU COM OS médicos q fizeram necrópsia???

Peritos que participaram dos trabalhos técnico-periciais oficiais, depuseram no Tribunal do Júri manifestando suas dúvidas severas e incertezas decorrentes do exame de necropsia e dos trabalhos complementares realizados. Eles solicitaram revisão de suas perícias para autoridades superiores. E foi a primeira vez na história em que os peritos se contradiziam. Mas, infelizmente, não foram atendidos para que os dados fossem novamente examinados. E o caso prosseguiu como se tudo estivesse correto. Este fato foi relatado no Tribunal do Júri, em São José dos Pinhais, o que também colaborou para a nossa INOCÊNCIA.

Arthur Conrado Drischel,fls.7605/7591 perito criminal que participou dos trabalhos técnicos, também depôs perante o Tribunal do Júri e prestou os seguintes esclarecimentos:
....que ao primeiro momento em que chegou no IML quando visualizou o corpo, embora não tenha consignado, causou ao depoente estranheza a estatura avantajada do corpo;

Outra testemunha.

Ouvido perante o Tribunal do Júri, o Dr. José Maria de Paula Correia, Delegado Geral da Polícia Civil à época dos fatos, informou:fls7817/7829

....

que o depoente soube de que foi encontrado um corpo em Guaratuba e que esse corpo foi encontrado ‘num estado terrível’ e que havia divergências de opiniões entre o Instituto Médico Legal e o Instituto de Criminalística a respeito de como tinham sido provocadas as lesões produzidas no cadáver...;
que todos se horrorizaram diante do estado em que se encontrava o cadáver daquela idade;
que o depoente buscava saber de informações a respeito dos laudos e harmonizar as opiniões dos Institutos, de modo a que as autoridades que presidiam o inquérito tivessem melhor subsídios...
...; que o laudo não identificou o cadáver mas apontou o cadáver como sendo o de Evandro...”

(Um dado bem interessante: naquele dia, ao depor no Tribunal do Júri, o ex-delegado geral da Polícia Civil do Paraná, dr. José Maria Correia, chorou convulsivamente diante de todos. A cena causou enorme espanto e constrangimento. Tendo que o seu depoimento ser interrompido para que ele pudesse se recompor.)

Francisco Miguel Roberto Moraes Silva
Outra testemunha

Francisco Miguel Roberto Moraes Silva, Fls 7655/7686- médico legista que participou dos trabalhos técnicos, ao ser ouvido perante o Tribunal do Júri, ponderou:

“... que o laudo emitido pelo laboratório Gene possui uma deficiência técnica no que diz respeito à forma, pois, cada um dos objetos apreendidos, deveria ter uma descrição própria, que no caso do sangue, por exemplo, deveria constar onde foi colhido o material observando o depoente que inobstante ausente este dado, menciona que foi trazido pelo presidente do Inquérito (Delegado Noronha)...; (...); que a coleta do material ‘é da maior importância’, sendo inadmissível a deturpação do material, que cita à guisa de exemplificação o caso ‘Simpson’ em que a coleta do material foi irregular e portanto o resultado, embora conclusivo, não foi aceito pelo Júri dos Estados Unidos da América com conseqüente absolvição do acusado; no caso Evandro o depoente desconhece as condições da coleta; (...);

Beatriz Helena Sotille França
Outro perito:

Beatriz Helena Sotille França, Fls. 7687/7707


Também no Tribunal do Júri ....relatou que .... não deu palpite, mas afirmou alguma coisa que no caso seria a identificação do cadáver como sendo de Evandro e o fez consoante informações trazidas pela dentista de Evandro que descreveu os trabalhos realizados na boca do menor...;

(E como já lhe foi explicado, acima, eram informações baseadas apenas na memória da dentista Adaíra Kessin Elias.)

“que um cadáver encontrado em Guaratuba e tido como Leandro Bossi e que mais tarde logrou-se apurar tratar-se de um cadáver do sexo feminino; que a identificação do referido cadáver através da identificação dentária restou prejudicada pois a doutora Adaíra, dentista também de Leandro, o tinha atendido uma ou até duas vezes, mas não guardava do mesmo conhecimento ou qualquer memória a respeito de tratamento ..."

(Não é muito interessante que a fabulosa memória da dentista Adaíra Kessin Elias lhe tenha sumido, de repente?)

7. E o que houve com a Juiza que rebateu a defesa veementemente???

A senhora quer saber a respeito da meretíssima juíza Anésia Edith Kowalski?

Preste atenção ao que diz o renomado juiz de direito Fernando da Costa Tourinho Filho:

“Infelizmente, juízes há que, na pronúncia , pensando tratar-se de decisão de mérito, analisam o feito como se fossem, em seguida condenar ou absolver. E aí, não faltam, adjetivações..... Lamentavelmente laboram em erro inominável. Na pronúncia, o juiz cinge-se e restringe-se em demonstrar a materialidade e autoria. Só. Esse o papel da pronúncia, semelhante ao procedimento do grande Júri que havia no Direito Inglês: reconhecer a existência do crime, seja a parte objecti, seja a parte subjecti. O que passar daí é extravagância injustificada e incompreensível.”

8. POR QUE OS OUTROS ACUSADOS DELATARAM AS 2 SENHORAS? A MANDO DE QUEM?

Isso está no processo. Não se trata de delação. Trata-se de tortura, sevícias e violências de diversos tipos para alquebrar as pessoas e fazê-las falar o que lhes for ordenado. A mando de quem? A mando dos torturadores, é evidente e óbvio.

9. SE OS 3 HOMENS CONDENADOS SÃO INOCENTES, PQ DESISTIRAM DE RECORRER À DECISÃO JUDICIAL???

Senhora, por favor, seja melhor esclarecida antes de fazer perguntas sobre um caso que desconhece. Nem todos os homens desistiram de recorrer da decisão judicial, não. Inclusive, aguarda-se o julgamento de um desses pedidos.

10.PARA NÃO PRECISAR, AINDA, ESCREVER TODOS OS NOMES, VOU RESUMIR A TODOS. O QUE ACONTECEU COM TODAS ESSAS PESSOAS QUE, PROFISSIONALMENTE AFIRMAM, ATESTAM E RATIFICAM AS INFORMAÇÕES SOBRE OS AUTOS E QUE "ACUSAM" AS "ACUSADAS"???

A senhora quer saber o que aconteceu com Diógenes Caetano? Com Edésio da Silva? Com o promotor Celso Ribas? Com o ex-capitão Valdir Copetti Neves? Jorge Juliano Peres? Manabu Jojima?
Senhora, nós rezamos todos os dias por eles. Eles necessitam de muitas orações. A senhora também deveria rezar por eles, em vez de perder o seu tempo com perguntas que não cabem mais, não têm sentido porque somos INOCENTES.

Comunidade de Evandro deve saber.
Bem é exatamente perguntas como essa quetenho a fazer à "Comunidade de Evandro", pois meus desinformados acusadores têm o direito a se pronunciar, também eu tenho o mesmo direito de manter minha integridade moral virtual ou não.

Questionamentos:

1.Por que não existe confissão escrita?
2.Uma fita cassete, por si só, não induz prática de tortura?
3.Em que condições foi obtida tal gravação?
4.Quem estava presente?
5.Por que se acreditou que apenas acusações obtidas mediante tortura fossem provas suficientes para incriminar inocentes?
6.É normal seqüestrar do fórum e levar suspeitos em chácara particular, para interrogatório? Quem acompanhou esses interrogatórios?
7.É normal levar um suspeito em casa particular vazia, para interrogatório?
8.É normal ser inquirido no fórum às 02:00hs da madrugada?
9.Quem estava presente quando desses “depoimentos”?
10.Por que não lhe foi dado o direito de ser assistido por advogado?
11.Em apenas 04 (quatro) dias seria possível se coletar provas suficientes para a prisão?
12.Quais eram as provas concretas existentes?
13.Por que foi usada uma casa particular vazia?
14.Qual foi o método de inquirição do “serviço de inteligência”?
15.Seriam mesmo policiais Federais?
16.Quais eram as provas existentes para se efetuar a prisão de Celina e Beatriz Abagge?
17.Por que o policial impediu o advogado de acompanhar suas clientes?
18.É normal policiais seqüestrarem pessoas, impedindo que sejam ouvidas pelo juiz da comarca na presença de advogado?
19.Por que não esperaram a juíza e o promotor para inquiri-las?
20.Por que os policiais do “serviços de inteligência “estavam usando coletes da Polícia Federal, na hora da prisão?
21.Onde estava a juíza da comarca?